De que forma uma empresa pode ser parceira do MASP
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> Investindo através das Leis de Incentivo à Cultura: Lei Federal (Lei Rouanet, através de Imposto de Renda de pessoa jurídica) , Lei Estadual de São Paulo (através do ICMS pessoa jurídica) e Lei Municipal de São Paulo (através do ISS de pessoa jurídica)
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> Patrocinando e apoiando eventos, exposições e campanhas utilizando verba de marketing, com contrapartida
em publicidade e inserção de marca
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> Adotando projetos específicos dentro das esferas do museu - cultura, educação, formação e eventos
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> Na doação de bens materiais e serviços que contribuam na manutenção e desenvolvimento das atividades do museu
De que forma fundações, institutos e ONGs podem ser parceiras do MASP
- > Através de projetos de parcerias institucionais, desenvolvidos sob medida para uma ação em específico que atenda às necessidades de ambas instituições
De que forma uma pessoa física pode ajudar o museu
- > Através do desenvolvimento de projetos de voluntariado que trabalhem as necessidades do museu
- > Na doação de obras de arte a serem integradas ao acervo do museu
Como o recurso investido é utilizado
- > Sustentabilidade da Instituição
- > Desenvolvimento e continuidade de diversos projetos culturais e educativos
- > Aquisição de novas obras para o acervo permanente do museu
- > Realização de exposições nacionais e internacionais
- > Formação de público
O que retorna para o parceiro
- > Associar sua marca ao MASP, referência mundial nas Artes Plásticas
- > Colaborar para o desenvolvimento de um público voltado para a arte
- > Contribuir na preservação de patrimônio histórico de valor inestimado
- > Direcionar os recursos fiscais de maneira a obter um melhor aproveitamento em visibilidade utilizando as Leis de Incentivo a Cultura através do IR, ICMS e ISS
- > Outras ações tais como: utilização de espaços, eventos corporativos, cursos desenvolvidos pela Escola do MASP e atividades voltadas para o público alvo da empresa parceira e seus colaboradores